As empresas optantes pelo Simples Nacional devem cumprir uma série de obrigações acessórias. Entre elas uma lista de livros fiscais e contábeis obrigatórios.
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:
Além dos livros previstos, serão utilizados:
Os livros obrigatórios poderão ser dispensados, no todo ou em parte, pelo ente tributante da circunscrição fiscal do estabelecimento do contribuinte, respeitados os limites de suas respectivas competências.
O empreendedor individual optante pelo MEI fica dispensado das obrigações de escriturar os livros contábeis e fiscais.
Consulte também outros detalhamentos no tópico Simples Nacional – Obrigações Acessórias no Guia Tributário Online.
Fonte: Portal Tributário
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade
