Trabalhadores que exercem atividade insalubre ou periculosa tem direito à aposentadoria especial se comprovar atividade especial por 15, 20 ou 25 anos, junto ao INSS. Isso acontece porque até 28/05/1995 existia uma lista de profissões consideradas insalubres pelo INSS.
Profissionais que atuaram em alguma das profissões desta lista até 1995, basta comprovar o exercício da profissão e o período será considerado para sua aposentadoria especial, onde na maioria das vezes a carteira de trabalho (CTPS) já é o suficiente para o INSS reconhecer o seu direito.
Abaixo algumas profissões que possuem enquadramento por categoria profissional no INSS, separando pelo requisito em anos da atividade especial.
25 anos de atividade especial
20 anos de atividade especial
15 anos de atividade especial
Fonte: Jornal Contábil
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Escritório Amaral de Contabilidade
