Receita Federal prorroga até 30 de junho medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus

Receita Federal prorroga até 30 de junho medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus

A Receita Federal publicou na edição extra de hoje (01), do Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 936/2020. Com a mudança a instituição prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus referentes às regras para o atendimento presencial e diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020.

Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 30 de junho são:

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Também fica prorrogado até o dia 30 de junho serviços como:

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.

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A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

Fonte: Receita Federal

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade