A Receita Federal publicou na edição extra de hoje (01), do Diário Oficial da União a Portaria RFB nº 936/2020. Com a mudança a instituição prorrogou até 30 de junho as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus referentes às regras para o atendimento presencial e diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020.
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 30 de junho são:
MEIS: 59% DOS MICROEMPREENDEDORES NÃO PAGARAM O DAS EM MARÇO
Também fica prorrogado até o dia 30 de junho serviços como:
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 30 de junho.
PROJETO LIVRA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO SIMPLES DE PAGAREM IMPOSTOS EM 2020
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) ficará restrito, até 30 de junho de 2020, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
Fonte: Receita Federal
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade
