Receita Federal abre sistema para entrega da DITR

Receita Federal abre sistema para entrega da DITR

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Começou hoje, segunda-feira (17), o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo final de entrega é 30 de setembro.

A declaração deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural – ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.

De acordo com Receita Federal, a expectativa para este ano é de receber 5,9 milhões de declarações, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019.

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A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que você já pode baixar na página da Receita Federal. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal.

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.

Também está obrigado a apresentar a declaração o produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro.

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.

O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

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O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

Fonte: Contábeis

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade

Começou hoje (17), o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo final de entrega é 30 de setembro.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR

A declaração deve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural – ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.

De acordo com Receita Federal, a expectativa para este ano é de receber 5,9 milhões de declarações, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019.

Como declarar?

A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir de hoje.

A Receita Federal orienta que a DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal.

Quem precisa declarar?

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.

Também está obrigado a apresentar a declaração o produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro.

Declarações fora do prazo

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Pagamento DITR

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.

O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

Fonte: Contábeis

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade

Começou hoje (17), o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2020. O prazo final de entrega é 30 de setembro.

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR

A declaraçãodeve ser entregue anualmente por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. O Imposto Territorial Rural – ITR incide sobre os imóveis localizados fora das áreas urbanas dos municípios.

De acordo com Receita Federal, a expectativa para este ano é de receber 5,9 milhões de declarações, cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019.

Como declarar?

A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir de hoje.

A Receita Federal orienta que a DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal.

Quem precisa declarar?

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.

Também está obrigado a apresentar a declaração o produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro.

Declarações fora do prazo

Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Pagamento DITR

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.

O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

Fonte: Contábeis

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade