Aprovada na última terça-feira (18), pela Câmara dos Deputados a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes uma série de documentos fiscais na hora de contratar ou renegociar empréstimos. A MP que agora segue para o Senado, servirá para empresas e pessoas físicas.
Na proposta do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o texto muda de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 a data limite dessa dispensa ou até quando durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Micro e pequenas empresas contarão com prazo estendido de mais 180 dias além deste.
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Também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplica aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.
As regras previstas na norma estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).
Todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relatórios contendo, no mínimo, os beneficiários, os valores envolvidos e os prazos.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade
