Uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu a prorrogação por mais 90 dias da concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com a dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.
A análise documental deve ser feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações:
O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de, no máximo, 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).
Quem já teve o benefício concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.
O INSS lembra que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.
Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.
Não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.
A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.
O requerente que tinha exame médico-pericial agendado poderá optar pelo procedimento de análise documental. Nesse caso, pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.
O benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.
Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização de perícia presencial.
Para facilitar o pedido do contribuinte, confira o passo a passo de como pedir o benefício de auxílio-incapacidade sem submeter-se à perícia presencial.
Se o auxílio-incapacidade não for concedido por falta de atendimento aos requisitos, o segurado poderá solicitar a perícia médica presencial.
Com informações g1
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
Publicado por Izabella Miranda – Contábeis
