eSocial: Prazo para médias empresas se cadastrarem é prorrogado

eSocial: Prazo para médias empresas se cadastrarem é prorrogado

Em dezembro de 2019 o Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria nº 1.419, divulgando o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados.

Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.

Considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.

A mudança também irá alterar o cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.

A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.

Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:

Fonte: FenaconEscrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade