A entrega do Imposto de Renda de 2023 começa nesta quarta-feira (15). Ao todo, a Receita Federal espera receber cerca de 39 milhões de documentos. A entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15).
Confira as principais perguntas e respostas sobre o tema e evite cair na malha-fina.
Está obrigado a declarar o IRPF 2023 quem:
A Receita Federal anunciou que vai adicionar mais dados que serão preenchidos automaticamente à declaração, como compra de imóveis e descrição de criptoativos, por exemplo (rendimentos, deduções e dívidas estão contempladas desde o ano passado).
Veja, abaixo, o que será incluído automaticamente na declaração pré-preenchida:
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: quem optar por ela, terá um desconto padrão de 20% na renda tributável. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. Este desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado. Quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa, pois esses gastos são dedutíveis.
Veja os limites:
Sim, recomenda-se que o saldo da conta seja informado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12/2022.
São tributáveis todos os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo horas extras, adicional noturno, etc. O valor a ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” da Declaração de Ajuste Anual é o rendimento bruto, compreendendo salário, horas extras, adicional noturno e outros, que estejam no comprovante de rendimentos.
Nesta ficha você deve informar também o valor da contribuição previdenciária oficial, o imposto de renda retido na fonte, se houver, e o valor do rendimento do 13º salário na coluna própria. O programa deduzirá automaticamente a despesa da contribuição previdenciária oficial. O valor do 13º salário, por ser um rendimento tributável exclusivo na fonte, é transferido pelo programa para o item 01, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
A tabela do Imposto de Renda ainda não foi atualizada, então, as faixas permanecem as mesmas, sendo:
Consideram-se dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado for enquadrado na condição de dependente do contribuinte.
Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.
A isenção de R$ 20 mil aplica-se apenas ao mercado de renda variável em operações não day-trade (ações por exemplo).
A Secretaria da Receita Federal pagará as restituições do Imposto de Renda, a quem tiver direito, em cinco lotes:
Os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento das restituições. São eles:
Além disso, quem apresentar a declaração pré-preenchida, ou receber as restituições via PIX, também terá prioridade no recebimento das restituições.
Publicado por Danielle Nader Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis
