O ROT ST, Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 substitui o ajuste do imposto retido por substituição tributária do Rio Grande do Sul (1900). A mudança é para os contribuintes substituídos que tenham faturamento igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), em relação às saídas destinadas a consumidor final deste Estado com as mercadorias que tenham sido submetidas ao regime de substituição tributária.
Fonte: Contabilidade na TV
Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade
