O índice de desemprego no país finalmente começou a cair, depois de dois longos anos de pandemia, quando a quantidade de desocupados atingiu níveis recordes no Brasil.
Com a retomada do mercado de trabalho e as vagas formais, é muito importante que os colaboradores estejam a par não só dos seus deveres, mas também dos seus direitos.
Entre os direitos que todo trabalhador registrado sob o sistema da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve saber, é que existem situações, já previstas na lei, em que o trabalhador pode se ausentar do trabalho sem desconto no salário.
No artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT são previstas 12 situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar ao trabalho. Isso quer dizer que não haverá desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho nestes cenários.
Todas as situações, mesmo com previsão na lei, exigem comprovação ao empregador. Confira em quais situações o trabalhador poderá se ausentar sem prejuízos, segundo a CLT:
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Publicado por Izabella Miranda – Contábeis



