A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuíram com a previdência.
Normalmente, o INSS concede quatro tipos de benefícios relacionados à aposentadoria: idade, contribuição, especial e por invalidez.
O contribuinte pode escolher a regra que considerar mais vantajosa, seja por conta do tempo, para se aposentar mais rápido, seja pelo valor, que varia conforme as opções do INSS.
Contudo, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe uma série de alterações no cálculo do benefício, o que impactou o planejamento dos brasileiros.
Por isso, é fundamental acompanhar as mudanças e entender como solicitar a aposentadoria por idade pelas novas regras.
Até então, se aposentavam por idade os trabalhadores que cumpriam um dos seguintes requisitos:
Pelas regras atuais, têm direito à aposentadoria por idade os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição.
Já as mulheres, precisam completar 61 anos e seis meses de idade, com 15 anos de contribuição.
Contudo, esses números são relativos a 2022. A Reforma da Previdência prevê um acréscimo gradual de seis meses a cada ano, conforme mostra a tabela abaixo.
Ano
Idade para se aposentar
2020
60 anos e 6 meses
2021
61 anos
2022
61 anos e 6 meses
2023
62 anos
Exceções
Dentro das novas regras, é possível se aposentar antes da idade mínima somente quando o segurado comprovar o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Nesses casos, a idade mínima cai proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos.
Além disso, professores também têm a idade mínima reduzida (60 para homens e 57 para mulheres). É preciso comprovar 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
No caso da aposentadoria por idade, é necessário que o segurado tenha feito pelo menos 180 contribuições.
Além disso, é preciso, em 2022, idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e a partir de 61 anos e 6 meses para as mulheres. Para os dois casos, é necessário ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
No Brasil, de janeiro a abril deste ano, já foram pagos R$ 65,8 bilhões em aposentadoria por idade, de acordo com o INSS.
Para quem se aposentou antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência ou possui direito adquirido, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário de benefício, valor usado como base para o cálculo do valor de benefício que o segurado do INSS vai receber, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição que a pessoa possui, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário de benefício.
Além disso, o salário de benefício era feito pela média de 80% das maiores contribuições que você possui no INSS, desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Atualmente, após a reforma, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 60% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Já o salário de benefício consiste em 100% das contribuições junto ao INSS, entre julho de 1994 até hoje.
As regras de transição foram criadas para que as novas normas possam ser implantadas de forma gradual entre aquelas pessoas que já contribuíram com o INSS antes da reforma.
Para contribuintes que atuam em empresas privadas, são cinco as possibilidades de transição.
A regra de transição mais comum é a de idade mínima progressiva, que considera o tempo de contribuição de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Assim, gradualmente, são adicionados 6 meses à idade mínima exigida para a aposentadoria.
Ano
Homens
Mulheres
2020
61,5
56,5
2021
2022
62,5
57,5
2023
2024
63,5
58,5
2025
2026
64,5
59,5
2027
65 (limite)
2028
60,5
2029
2030
61,5
2031
A regra de transição dos pontos progressivos se baseia na regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição. A soma do tempo de contribuição e idade do segurado deve resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.
Para fazer a transição, é preciso atender aos seguintes requisitos:
Contribuinte
Requisitos
Regra de transição
Homem
No mínimo 35 anos de tempo de contribuição
96 pontos em 2019
É adicionado um ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 105 pontos
Mulher
No mínimo 30 anos de tempo de contribuição
86 pontos em 2019
É adicionado um ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 100 pontos
Confira como fica a regra de aumento progressivo dos pontos:
Ano
Pontuação para homens
Pontuação para mulheres
2019
2020
2021
2022
2023
100
2024
101
2025
102
2026
103
2027
104
2028
105 (limite)
2029
105
2030
105
2031
105
2032
105
2033
105
100 (limite)
2034
105
100
A regra do pedágio de 50% vale apenas para segurados que poderiam se aposentar em menos de dois anos no momento da publicação da Reforma da Previdência.
Contribuinte
Requisitos
Regra de transição
Homem
No mínimo 33 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma
O contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição
Mulher
No mínimo 28 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma
O contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição
O cálculo do salário-benefício dessa regra de transição é feito com base em 100% de todos os salários recebidos com exclusão dos 20% menores, mas também leva em conta o fator previdenciário.
A regra do pedágio de 100% é válida tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para funcionários públicos, desde que cumpram os seguintes requisitos:
Contribuinte
Requisitos
Regra de transição
Homem
60 anos de idade
35 anos de contribuição
O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma.
Mulher
57 anos de idade
30 anos de tempo de contribuição
O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma.
Para solicitar a aposentadoria por idade, basta:
A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para quem deseja se aposentar. Por isso, é importante avaliar todas as modalidades disponíveis para saber qual é a mais vantajosa. Na dúvida, consulte um especialista e faça o seu planejamento.
Foto Pixabay
Publicado por Danielle Nader – Contábeis



