A partir de agosto, operações realizadas com Criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal

A partir de agosto, operações realizadas com Criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal

A Receita Federal comunica que termina no dia 30 de setembro o prazo para a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto.

Os dados devem ser entregue através de um formulário online, ou por arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

No Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges, que são plataformas digitais para compra, venda e a troca de criptomoedas, encontram uma funcionalidade para cumprir a obrigação. Os dados devem ser entregues mensalmente, relativo ao mês anterior.

Quem deve entregar as informações:

Entre as principais informações a serem enviadas estão:

As funcionalidades do e-CAC podem ser acessadas, no site da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:

Fonte: Receita Federal do Brasil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade