Você sabe como calcular a GPS de um funcionário? Entende de forma rápida.

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Guia da Previdência Social é o documento destinado ao recolhimento das contribuições previdenciárias realizadas por pessoas físicas, profissionais autônomos e até mesmo empresas.

As contribuições, que deve ser pago mensalmente até o dia 20, são encaminhadas para o INSS, que garante os direitos dos segurados do RGPSs. O órgão assegura benefícios como:

O cálculo da GPS deve ser feito mensalmente e é preciso ficar atento para evitar problemas futuros, como o pagamento de multas e retificações.

O cálculo da Guia da Previdência Social inicia-se a partir do valor bruto total do salário em folha, considerando os descontos e os benefícios. Dessa forma, é parte da gestão da folha de pagamento.

É muito importante observar questões como hora extra, faltas sem justificativa, atrasos e outras situações que irão interferir na remuneração bruta do colaborador, pois elas impactam diretamente o cálculo do INSS. Outros benefícios, como vale-transporte e pensão alimentícia, também trazem impacto no cálculo e interferem na Guia da Previdência Social.

O cálculo do valor devido na GPS é realizado automaticamente desde 2015, podendo ser feito por meio da central de atendimento ao contribuinte (Central 135) ou pelo próprio site da instituição.

As alíquotas para pagamento das contribuições da GPS variam de acordo com o salário e o tipo de trabalhador, podendo ser:

O SAL permite o cálculo de contribuições atrasadas, considerando os acréscimos previstos em lei, e atualiza os valores devidos.

Os acréscimos para contribuições recolhidas fora do prazo seguem a consideração dos seguintes aspectos:

Caso a Guia for preenchida com erros, é possível recalcular o GPS, fazendo um pedido de RetGPS, pelo próprio Centro Virtual de Atendimento, sem necessidade de comparecer pessoalmente a Receita Federal.

Desde julho deste ano, foi implantado no Portal eCac uma funcionalidade que permite a retificação de GPS de códigos de pagamento da série 2000 para contribuintes Pessoa Jurídica que possuem certificado digital ou para seus procuradores, previamente cadastrados na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Comissária Continental