Na última terça-feira (10), a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado aprovou o projeto que isenta o consumidor do pagamento de tributos e encargos federais cobrados sobre o adicional da bandeira tarifária amarela e vermelha nas contas de energia. Agora o projeto de lei 5.007/2019 segue para a Comissão de Assuntos Econômicos.
A redução da tarifa busca proporcionar dignidade e melhoria à qualidade de vida da população, principalmente a de baixa renda, segundo a proposta que é um substitutivo apresentado pelo relator, senador Acir Gurgacz.
O Senador relator destaca que os valores adicionais das bandeiras amarela e vermelha resultam de fatores desfavoráveis à produção de energia, como um ciclo de chuvas inadequado e equívocos no planejamento ou na execução do setor. Gurgacz explica também que a conta de energia é composta por três custos distintos: a geração de energia, o transporte de energia até as casas e os encargos e tributos. Portanto, o custo das condições desfavoráveis já é remunerado pelo excedente tarifário.
Segundo o relator, o texto original não indicava claramente quais encargos e tributos federais deixariam de ser cobrados. No substitutivo, fica claro que o PIS e a Cofins são os tributos federais aplicáveis ao setor elétrico.
Os encargos incidentes são:
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), determina que regula o setor, o sistema de bandeiras tarifárias vigora desde 2005 e sinaliza o custo da energia gerada, possibilitando aos consumidores reduzir o gasto quando a energia está mais cara. As cores verde, amarela ou vermelha indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.Fonte: Portal Contábil Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Amaral Contabilidade
