Carnaval: mesmo com festividades canceladas, veja como empregadores devem se programar

Carnaval: mesmo com festividades canceladas, veja como empregadores devem se programar

Em mais um ano, as festividades de carnaval foram canceladas em diversas cidades, mas ainda assim resta a dúvida de como fica a situação do feriado nas empresas, se os funcionários terão direito a folga e outras informações.

Para o presidente do Conselho de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, é importante compreender que apesar de ser uma tradição no Brasil, o carnaval não é um feriado nacional.

“O feriado de carnaval só existe de fato nas localidades em que a lei estadual ou municipal o estabelece. Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, apenas a terça-feira de carnaval é feriado estadual, de acordo com a Lei nº 5.243/08”, explica Nehme.

Neste caso, mesmo que as comemorações tenham sido canceladas em razão da pandemia, o descanso assegurado pelo feriado deve ser mantido.

“Todo trabalhador tem direito ao descanso em dias de feriado ou à remuneração em dobro, no caso da compensação não acontecer na mesma semana. Nas localidades em que o carnaval não é feriado, o empregador deve considerar o previsto na convenção coletiva e, a partir disso, pode adotar a medida que preferir em relação aos seus empregados”, orienta o especialista.

No caso de órgãos públicos, o governo federal divulgou no dia 20 de dezembro de 2021 a portaria Nº 14.817, que determina que os dias 28 de fevereiro, e os dias 1º e 2 de março serão ponto facultativo, sendo a quarta-feira de cinzas (02/03) ponto facultativo até às 14h.

Com informações Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro

Foto Pixabay

Publicado por Izabella Miranda – Contábeis